Webinar da ANA terá como tema a cobrança pelo manejo de Resíduos Sólidos Urbanos

Nesta sexta-feira (3) às 10h será promovido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) uma webinar que terá como tema o “Lançamento do formulário online para o envio das informações pelos Municípios sobre a cobrança de tarifas ou taxas pela prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU)”.

Com transmissão ao vivo pelo canal no Youtube da ANA, é recomendada a participação dos gestores municipais, uma vez que a Norma de Referência 1/ANA/2021, que dispõe sobre os procedimentos de cobrança para o SMRSU, estabeleceu que os Municípios têm até 31 de dezembro de 2021 para apresentar o instrumento de cobrança instituído (taxa ou tarifa) ou o seu cronograma de implementação à ANA.

No evento será apresentado o formulário online desenvolvido pela ANA com um exemplo de preenchimento pelos gestores municipais. O novo marco legal do saneamento prevê que a não proposição do instrumento de cobrança configura renúncia de receita, trazendo implicações aos gestores previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000.

Além disso, o novo marco condiciona o acesso de recursos públicos federais à observância das normas de referência editadas pela ANA. Assim, o descumprimento da norma resultará em impedimento de acesso aos recursos federais, inclusive de emendas parlamentares, para melhorias na gestão de resíduos sólidos.

Por fim, é importante destacar que a cobrança se aplica apenas ao serviço de manejo de RSU, que compreende as atividades de coleta e transporte, incluindo o transbordo (transferência), triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e disposição final dos resíduos. A cobrança não se aplica ao serviço público de limpeza urbana, que inclui varrição, poda, capina, roçada e congêneres.

O formulário estará disponível para preenchimento pelos gestores municipais a partir das 8h desta quarta-feira, 1º de dezembro, até as 23h59 de 31 de dezembro.

Para ter acesso ao formulário, clique aqui.

FGM e CNM