Vitória municipalista sobre a prorrogação dos RAP’s

O Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira, 28, traz a publicação do Decreto nº 9.896, de 27 de junho de 2019, o qual dispõe sobre a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017.
A norma estabelece que o prazo de validade seja prorrogado, excepcionalmente neste exercício, até 14 de novembro de 2019, em relação aos restos a pagar inscritos em 2017.
O Presidente da FGM comemora a medida tomada, pois atende as reivindicações da FGM e CNM, que vêm tratando do tema com o Executivo federal, “sem dúvida é uma grande vitória para todos nós, Prefeitos e Prefeitas”, relatou Haroldo Naves.
 
Veja o ofício da FGM ao Deputado Major Vitor Hugo!
 
Fonte: FGM