Urgente!!!! Municípios precisam preencher plano de ação para os recursos da Assistência Social

A Federação Goiana de Municípios informa aos gestores municipais que o  Ministério da Cidadania, autorizou a abertura de adesão para o repasse emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais nos municípios/estados/DF devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19, conforme Portaria MC nº 369/GM/MC, de 29 de abril de 2020.
O Plano de Ação é o instrumento eletrônico de planejamento utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS para ordenar e garantir a validação das informações referentes a execução dos serviços socioassistenciais destinados ao atendimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde sobre distanciamento social; ou pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração.
Deverão preencher o Plano se Ação apenas os municípios/estados/DF elegíveis a receber recurso para execução das ações socioassistenciais, na forma do Art. 3º da Portaria nº 63 de 30 de abril de 2020.
Art. 3º Quanto à adesão ao repasse emergencial de recursos federais especificamente para a execução de ações socioassistenciais, na forma do art. 5º da Portaria nº 369, de 2020, as informações constantes no Termo de Aceite e Compromisso passarão a compor Plano de Ação e caberá ao órgão gestor, no prazo estabelecido nessa Portaria:
I – preencher o Plano de que trata o caput com o seu planejamento e apresentar a aprovação do respectivo conselho de assistência social;
II – informar a data da reunião e o número da Resolução do respectivo conselho de assistência social.
O não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
O prazo para o preenchimento do Plano de Ação será de 60 (sessenta dias) corridos, contados a partir da data de sua disponibilização. É importante destacar que no momento de preenchimento do plano de ação deverão ser prestadas as informações de aprovação do Conselho de Assistência Social do ente e que o não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, ao Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
Apenas o Administrador Titular e o Administrador Adjunto do órgão gestor definidos no SAA poderão acessar o sistema e preencher Plano de Ação.

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