Tesouro Nacional publica orientações sobre padronização por fontes ou destinação de recursos

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A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) determinou, por meio de portarias, a padronização da classificação por fonte ou destinação de recursos, para uniformizar a codificação a ser utilizada em todo o país. Criada para agrupar receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa, a classificação por fontes ou destinações de recursos (FR) se tornou um desafio no âmbito da contabilidade municipal. Como não havia um rol a ser seguido inicialmente, cada Tribunal de Contas definiu um roteiro próprio. Com o passar do tempo, os sistemas contábeis municipais acabaram sendo parametrizados para atender ao tribunal de contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado.

Os municípios devem se atentar sobre o risco ao realizar alterações nos marcadores já definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada e em vigor para o exercício de 2022, devendo o gestor ter cautela e se certificar previamente do procedimento aceito pelo Tribunal de Contas local.

Isso porque, tendo em vista que o entendimento sobre a modificação ainda não é uniforme, alguns exigem a utilização de técnica específica para inclusão, exclusão ou modificações de marcadores fontes de recursos na peça orçamentária que estima a receita e fixa a despesa para o exercício podendo punir e aplicar sanções ao Município e ao gestor que realizar alterações sem usar das técnicas de orçamentárias legalmente definidas.

Uniformização
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria Conjunta STN/SOF 20/2021 e a Portaria 710/2021. Essa última estabeleceu a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios, observando os seguintes prazos para adoção da padronização das fontes ou destinações de recursos:

I.    de forma obrigatória a partir do exercício de 2023, incluindo a elaboração, em 2022, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias – PLDO e do Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA, referentes ao exercício de 2023; e
II.    de forma facultativa na execução orçamentária referente ao exercício de 2022, sendo permitida a utilização do mecanismo de “de-para” para o envio das informações à Secretaria do Tesouro Nacional.

Uso da fonte ou destinação de recursos
Por meio do orçamento público, as fontes ou destinações de recursos são associadas a determinadas despesas de forma a evidenciar os meios para atingir os objetivos públicos. Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de FR exerce um duplo papel no processo orçamentário. Para a receita orçamentária, esse código tem a finalidade de indicar a destinação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias. Para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.

A classificação por fonte/destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, pode indicar a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em destinação vinculada e destinação livre:

•    Destinação vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;
•    Destinação livre: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.

O estabelecimento de vinculações para as receitas deve ser pautado em mandamentos legais que regulamentam a aplicação de recursos, seja para funções essenciais, seja para entes, órgãos, entidades e fundos. Existem também vinculações criadas por normativos ou instrumentos infralegais, tais como convênios, contratos de empréstimos e financiamentos, transações sem contraprestação com especificações, recursos de terceiros administrados pelo ente, dentre outros.

Nesse contexto, as vinculações aplicadas aos Entes recebedores dos recursos serão necessárias quando existirem, por exemplo, regras específicas para utilização dos recursos recebidos ou necessidades de prestação de contas aos entes ou instituições que repassarem os recursos. Logo, sempre que existir um recurso financeiro com destinação específica, haverá a necessidade de classificação específica de FR, seja por meio dos códigos padronizados, de observância obrigatória conforme competências atribuídas pela Portaria Conjunta, seja por meio do detalhamento.

Para esclarecer como deve ser utilizada a nova classificação por fonte ou destinação de recursos, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) lançou cartilha intitulada Orientações para utilização do padrão de fontes ou destinações de recursos por Estados, DF e Municípios: perguntas e respostas.

FGM e CNM