Termina no final de setembro prazo para cadastramento de barragens

A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta aos gestores municipais que o prazo estabelecido pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para cadastramento de barragens está encerrando-se. Até o dia 30 de setembro deste ano, os proprietários de barramentos com altura  do  maciço, contada  do  ponto  mais  baixo  da fundação à crista, maior ou igual a 15 m (quinze metros) ou capacidade total  do reservatório  maior ou igual a 3.000.000 m³ (três milhões de metros cúbicos), devem cadastrá-los  por meio de link.
A determinação faz parte da Instrução Normativa 01/2020, de maio deste ano, que estabeleceu normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado. Todo o processo é simplificado e 100% digital. Em julho de 2020 a quantidade de barragens cadastradas e monitoradas chegou a 461. De julho até o dia 14 de setembro outras 341 barragens foram cadastradas no sistema da Semad. Ou seja, esse número subiu para 802 estruturas enquadradas no sistema de segurança e monitoramento. Entre todas que já foram cadastradas, 84 (11% do total) se enquadram no grupo cujo prazo se encerra no dia 30 de setembro de 2020.

Relembre quais são os prazos limites para cadastramentos em cada grupo

30 de setembro de 2020 – Maior ou igual a 15 metros
O primeiro grupo compreende os barramentos com altura do maciço, contada o ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15 metros, ou capacidade total do reservatório for maior ou igual a três milhões de metros cúbicos. Para os produtores rurais que dispõe desse tipo de estrutura, o prazo para o cadastramento vai até o dia 30 de setembro de 2020.
31 de outubro de 2020 – Entre 5 e 15 metros
O segundo prazo determinado pela Semad vai até o dia 31 de outubro de 2020. Nesse grupo estão os barramentos com altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a cinco metros e menor que 15 metros, ou capacidade total do reservatório maior ou igual a 1 milhão de metros cúbicos e menor que 3 milhões de metros cúbicos.
31 de dezembro de 2020 – Demais barragens
Os demais barramentos que não se enquadram nos dois primeiros grupos pré-estabelecidos pela Instrução Normativa 01/2020, terão prazo até o dia 31 de dezembro de 2020 para o cadastramento. É o caso, por exemplo, das barragens cujo empreendedor seja de natureza pública ou governamental. Independente da altura e volume, terão prazo para conclusão do cadastro também até o último dia do mês de dezembro.

Novas barragens

Aos produtores rurais é importante ressaltar que existe uma diferença de procedimentos entre barragens já estabelecidas e aquelas em projeto. Deverão ser cadastradas no sistema de segurança de barragens somente aquelas que já estiverem construídas, independente de quando, e cujos reservatórios já tenham tido seu enchimento realizado até a data de publicação da Instrução Normativa.
Barragens novas deverão se regularizar previamente quanto à emissão de outorga de direito de uso da água e ao licenciamento ambiental. Estas terão prazo de 180 dias após o primeiro enchimento para realizarem o cadastro no sistema de segurança de barragens da Semad. Importante observar que a construção de um barramento e o seu enchimento deverão iniciar somente após a emissão de outorga de direito de uso e licenciamento ambiental.
Conforme previsto na Lei Estadual nº 20.694/2019, barragens instaladas até 27/12/2019 poderão ser beneficiadas com descontos de até 100% das penalidades caso o empreendedor de barragem sem licença e/ou outorga de uso de recursos hídricos opte pela assinatura dos Termos de Compromisso Ambiental TCAs até 27 de dezembro de 2020. Em caso de descumprimento das normas ambientais, conforme legislação vigente, fica o empreendedor sujeito a sanções administrativas.
Fonte: FGM com dados da Semad.