Termina hoje o prazo para cadastramento de barragens com altura mínima de 15m e capacidade igual ou superior a 3 milhões de m³

A Federação Goiana de municípios (FGM) comunica aos gestores goianos que termina hoje quarta-feira (30) o prazo para que proprietários de barragens com altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15 m (quinze metros) ou capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000 m³ (três milhões de metros cúbicos) façam o cadastramento desses empreendimentos no site da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Os demais tipos de barramentos têm prazos que vão até o dia 31 de dezembro.
Esta determinação do Governo de Goiás faz parte da Instrução Normativa 01/2020, de maio deste ano, que estabeleceu normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado. Todo o processo é simplificado e 100% digital. Em julho de 2020 a quantidade de barragens cadastradas e monitoradas chegou a 461. De julho até o dia 24 de setembro outras 414 barragens foram cadastradas no sistema da Semad. Ou seja, esse número subiu para 875 estruturas enquadradas no sistema de segurança e monitoramento.
Relembre quais são os prazos limites para cadastramentos em cada grupo
30 de setembro de 2020 – Maior ou igual a 15 metros
O primeiro grupo compreende os barramentos com altura do maciço, contada o ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15 metros, ou capacidade total do reservatório for maior ou igual a três milhões de metros cúbicos. Para os produtores rurais que dispõe desse tipo de estrutura, o prazo para o cadastramento vai até o dia 30 de setembro de 2020.
31 de outubro de 2020 – Entre 5 e 15 metros
O segundo prazo determinado pela Semad vai até o dia 31 de outubro de 2020. Nesse grupo estão os barramentos com altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a cinco metros e menor que 15 metros, ou capacidade total do reservatório maior ou igual a 1 milhão de metros cúbicos e menor que 3 milhões de metros cúbicos.
31 de dezembro de 2020 – Demais barragens
Os demais barramentos que não se enquadram nos dois primeiros grupos pré-estabelecidos pela Instrução Normativa 01/2020, terão prazo até o dia 31 de dezembro de 2020 para o cadastramento. É o caso, por exemplo, das barragens cujo empreendedor seja de natureza pública ou governamental. Independente da altura e volume, terão prazo para conclusão do cadastro também até o último dia do mês de dezembro.
Novas barragens 
Aos produtores rurais é importante ressaltar que existe uma diferença de procedimentos entre barragens já estabelecidas e aquelas em projeto. Deverão ser cadastradas no sistema de segurança de barragens somente aquelas que já estiverem construídas, independente de quando, e cujos reservatórios já tenham tido seu enchimento realizado até a data de publicação da Instrução Normativa.
Barragens novas deverão se regularizar previamente quanto à emissão de outorga de direito de uso da água e ao licenciamento ambiental. Estas terão prazo de 180 dias após o primeiro enchimento para realizarem o cadastro no sistema de segurança de barragens da Semad. Importante observar que a construção de um barramento e o seu enchimento deverão iniciar somente após a emissão de outorga de direito de uso e licenciamento ambiental.
Conforme previsto na Lei Estadual nº 20.694/2019, barragens instaladas até 27/12/2019 poderão ser beneficiadas com descontos de até 100% das penalidades caso o empreendedor de barragem sem licença e/ou outorga de uso de recursos hídricos opte pela assinatura dos Termos de Compromisso Ambiental TCAs até 27 de dezembro de 2020. Em caso de descumprimento das normas ambientais, conforme legislação vigente, fica o empreendedor sujeito a sanções administrativas.
Fonte: FGM com dados da SEMADS.