Termina em 30 de agosto o prazo para preenchimento do Plano de Ação 2019

Divulgada mês passado, a Portaria 111/2019, da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), estabeleceu o prazo para os gestores municipais cadastrarem e para os conselhos validarem os dados referentes ao Plano de Ação 2019. 
 
 
O Plano é um instrumento de planejamento anual, eletrônico e estratégico para gestão da Política de Assistência Social. O prazo final para preenchimento vai até o dia 30 de agosto. Após o preenchimento por parte dos gestores municipais, os conselhos terão até dia 30 de setembro para finalizar o processo de avaliação e emissão de parecer.
Ao conselho cabe a função de aprovar ou reprovar o Plano de Ação, emitindo o parecer lavrado em ata ou resolução publicada em meio oficial de divulgação, manifestada a aprovação ou reprovação do planejamento municipal. Os Municípios que não preencherem o plano ou não obtiverem aprovação do Conselho Nacional de Assistência Social (CMAS) terão suspensas as transferências federais para os Blocos de Financiamento. A regularização só ocorrerá com a realização do processo de preenchimento e aprovação do Plano.
O presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves destaca a importância técnica e política do Plano de Ação e alerta sobre a concordância com o Plano Municipal de Assistência Social, “É fundamental para refletir as prioridades do governo, da gestão municipal, e da Política de Assistência Social, pois ambos devem estar em consonância. No entanto, o Plano de Ação não o substitui”, ressaltou Haroldo Naves.
 
 
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Fonte: Assessoria de Comunicação FGM