Termina em 30/01 o prazo para cadastramento de propostas em regularização fundiária

A  Portaria 3.261/2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, estipula o prazo, em 30 de janeiro, para envio das propostas relacionadas à regularização fundiária urbana de interesse social, conforme as regras do edital. Neste sentido, somente os agentes promotores podem fazer o cadastramento e que as iniciativas de regularização fundiária não implicam na construção de novas moradias, mas de procedimentos técnicos, jurídicos de regularização fundiária para aquelas moradias que estejam informal e iniciativas de melhoria habitacional.

Uma das principais dúvidas dos gestores relacionadas ao envio de propostas, é que não compete ao Município o cadastramento da proposta, esta é uma atribuição do Agente Promotor, por sua vez, nenhum agente promotor pode realizar o cadastramento sem que o Município tenha previamente aderido ao Programa e antes que o Ente manifeste anuência expressa em relação à proposta, especialmente quanto à estratégia e aos instrumentos jurídicos a serem utilizados para a regularização fundiária do núcleo escolhido.

O cadastramento das propostas deve abranger no mínimo 100 e no máximo 700 lotes em conformidade às especificações do programa. Para mais informações, acesse o link. Outras dúvidas podem ser estabelecidas pelo e-mail [email protected] ou telefone (61) 2108-1652.

FGM e CNM