TCM publica IN sobre Previdência e os Concursos Públicos

Depois de uma intensa articulação da Federação Goiana de Municípios, o Tribunal de Contas dos Municípios publicou nesta quinta-feira, 20, a Instrução Normativa 0010 que revoga art. 2º- A da Instrução Normativa nº 00003/2020, onde estabelecia que todos pagamentos realizados pelos RPPS, desde 13 de novembro de 2019 até a presente data, relativos aos benefícios supracitados deveria ser restituídos pelos municípios, com juros e correção monetária. Com essa ação, a FGM preserva os 170 municípios goianos que possuem Regime Próprio de Previdência Social de serem penalizados.
Outro Instrução Normativa publicada pelo Tribunal de Contas dos Municípios nesta sexta-feira, trata-se da IN 11. O texto da instrução apresenta recomendações aos municípios goianos sobre a realização de concurso público nos próximos 180 dias, seis meses para o fim do mandato. De acordo com TCM, os municípios devem abster-se, como regra, de realizarem concursos públicos nesse prazo.
O Tribunal ressalta que a realização de concursos públicos só podrão ser feitas em casos de cumprimento de decisão judicial, determinação do TCMGO ou de Termo de Ajustamento de Conduta. O município que, excepcionalmente, optar pela realização de concurso público nesse período, deverá iniciar o processo administrativo respectivo e instruí-lo com as documentação que podem ser acessadas no link abaixo:

Acesse aqui a IN 10 e IN 11

Assessoria de Comunicação da FGM, por Pedro Fellipe