TCM prorroga prazo de protocolos de processos físicos de aposentadoria, pensões, editais de concurso e processo seletivo simplificado

A Federação Goiana de Municípios informa aos gestores municipais que o Tribunal de Contas dos Municípios prorrogou a autorização para o protocolo físicos de aposentadoria, pensões, editais de concurso e processos seletivos simplificados até 31 de julho de 2020, em razão das medidas de prevenção ao cononavírus COVID-19.
A OS nº 09/20 altera a redação da OS nº 34/19 que fixava esse prazo até 31/03/2020 como medida de adaptação dos jurisdicionados ao Colare Pessoal.
Desse modo, os jurisdicionados poderão protocolar de forma concomitante fisicamente e eletronicamente através do Colare Pessoal os processos de aposentadoria, pensões, editais de concurso e processos seletivos simplificados até 31/07/2020.
O prazo de protocolo após a concessão do benefício previdenciário ou publicação do edital são aqueles constantes da IN 10/15.
Permanece inalterada a forma de envio das demais informações de pessoal referente aos layouts legislação, cargo, verba, cadastro, admissão, vida funcional, folha de pagamento e subsídios de agentes políticos, permanecendo os prazos constantes da Instrução Normativa 10/19.
Importante lembrar que as atividades presenciais do Tribunal estão suspensas, como medida preventiva à propagação do coronavírus, porém o Colare Pessoal está recebendo os envios normalmente. Por isso é importante aproveitar este período para colocar em dia os envios dos dados de pessoal em atraso.