Senado institui o Sistema Nacional de Educação com comissão tripartite

O Sistema Nacional de Educação (SNE) foi instituído pelo Senado Federal, com a aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019, com normas para ações coordenadas no setor educacional entre União, Estados e Municípios. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados. Um dos objetivos com a instituição do SNE é alinhar e harmonizar as ações na área educacional, com cooperação e colaboração entre os três Entes da Federação.

Entres os acréscimos de destaque no texto aprovado está a criação de instâncias permanentes de pactuação federativa. A Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) será uma instância de âmbito nacional e responsável pela negociação e pactuação entre gestores dos três níveis de governo. Já as Comissões Intergestores Bipartites da Educação (Cibes) serão instâncias responsáveis pela negociação e pactuação entre gestores dos Estados e de seus respectivos Municípios.

Com a criação destas comissões, alguns parlamentares apontam que a ideia é que a educação tenha um sistema semelhante de coordenação e integração aos de outras áreas, como o Sistema Único de Saúde (SUS).Em relação ao financiamento da educação básica, atendendo ao disposto no art. 211, § 7º, estabelecido na Emenda Constitucional (EC) 108/020, o substitutivo institui uma nova regra, além das já existentes, ao propor que o financiamento “deverá ser orientado pela pactuação do padrão mínimo de qualidade do ensino na educação básica e do Custo Aluno Qualidade (CAQ), estabelecida no âmbito da Cite”.

De 27 emendas, o relator acatou 16 iniciativas, no todo ou parcialmente. Uma delas, por exemplo, propõe que, em casos de estado de calamidade ou de emergência de saúde pública, ficará a critério dos sistemas de ensino a realização de atividades pedagógicas não presenciais.

FGM e CNM