Senado aprova PLV que facilita a compra de vacinas contra a Covid-19

A Federação Goiana de Municípios comunica aos Gestores Municipais que o Senado aprovou, na terça-feira (2), a Medida Provisória (MP) 1.026/2021, que facilita a compra de vacinas contra a covid-19. O texto, que segue agora para sanção do presidente da República, dispensa licitação e estabelece regras mais flexíveis para a aquisição de insumos e serviços necessários à imunização contra essa doença. Antes de chegar ao Senado, essa medida provisória já havia sido aprovada na Câmara. Como o texto foi modificado pelos deputados, passou a tramitar sob a forma de projeto de lei de conversão: PLV 1/21.
O texto determina que a aplicação de vacinas contra a covid-19 deve seguir o Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde. Além disso, autoriza estados e municípios a comprar e aplicar imunizantes caso a União não adquira doses suficientes para os grupos prioritários previstos. O parecer do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), não traz mudanças significativas em relação à versão aprovada pela Câmara. Em razão da urgência da medida e para evitar um retorno à Câmara, Randolfe optou por rejeitar todas as emendas de mérito apresentadas pelos senadores e recomendou a aprovação do texto com alguns ajustes de redação.
A Câmara retirou do texto um dispositivo que permitia a empresas privadas da área de saúde comprar e aplicar vacinas. O relatório original do deputado Pedro Westphalen (PP-RS) previa que, para isso, as entidades particulares deveriam doar metade do estoque ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto os grupos prioritários estivessem sendo vacinados. Com a supressão, apenas o setor público fica autorizado a comprar os imunizantes.

Prazo e autorização excepcional

De acordo com o texto aprovado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá emitir autorização excepcional e temporária para importação, distribuição e uso de vacinas mesmo que os estudos clínicos de fase 3 (teste em larga escala) não estejam concluídos e que haja apenas resultados provisórios.
O prazo para análise dessa autorização excepcional será de sete dias, desde que haja registro prévio por autoridades sanitárias estrangeiras indicadas. Esse rol de autoridades sanitárias estrangeiras foi ampliado no texto que acabou sendo aprovado. As agências indicadas são as dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China, do Reino Unido, do Canadá, da Coreia do Sul, da Rússia, da Argentina, da Austrália e da Índia, assim como outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
No caso das vacinas, será obrigatória ainda apresentação de relatório técnico da avaliação, emitido ou publicado pelas autoridades sanitárias internacionais, que comprove padrões de qualidade, eficácia e segurança compatíveis com os estabelecidos pelas organizações que especifica. Se não houver relatório, o prazo da autorização excepcional pela Anvisa se estende para 30 dias.

Cláusulas especiais

O PLV ainda permite a celebração de cláusulas especiais nos contratos de compra de vacinas e insumos, caso elas sejam necessárias para que a compra ocorra. Poderá haver pagamento antecipado do produto ou serviço (inclusive com a possibilidade de perda desse dinheiro), hipóteses de não-imposição de penalidades ao contratado e “outras condições indispensáveis, devidamente fundamentadas”. Essas cláusulas serão consideradas excepcionais e caberá ao gestor comprovar que são indispensáveis para a obtenção do bem ou serviço.

A Câmara ainda retirou a obrigatoriedade de o profissional de saúde que administrar a vacina informar ao paciente que a vacina não tem registro definitivo na Anvisa e sobre os potenciais riscos e benefícios do produto. Essa obrigatoriedade constava no texto original da medida provisória editada pelo governo.

Ajustes

Foi apresentada uma série de emendas de redação. Entre elas está a referente aos preços de vacinas e insumos. O texto que havia sido aprovado na Câmara previa que, nas contratações realizadas a partir de 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa de preços seria atualizada para verificar se o governo ainda pode custear os preços atualizados. O relator modificou a redação para tornar expressa a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que é obrigatório nas contratações públicas.

Fonte: FGM e Agência Senado