Semana Escolar de Combate à Violência Contra a Mulher segue para sanção

A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em instituições públicas e particulares do ensino básico deve ser promovida, anualmente, no mês de março. Isso porque o Plenário do Senado Federal aprovou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 598/2019, que estabelece medidas para abordar e tratar esse tipo de violência desde a infância. O texto segue para sanção presidencial.
O objetivo do projeto é incentivar a reflexão de alunos e profissionais da educação sobre prevenção e combate à violência contra a mulher. As atividades promovidas durante a semana devem disseminar conhecimento da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a fim de abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, as medidas protetivas e os meios para o registro de denúncias.
O PL 598/2019 já havia sido aprovado pelo Senado em 2019, com parecer conclusivo da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). No relatório do substitutivo da Câmara, a senadora defende que a aprovação do projeto abre portas para a criação de uma política de indução para que os editais de materiais didáticos contemplem a inserção de conteúdos relacionados ao tema, e para que assim, o combate e a preocupação com a violência contra a mulher sejam tratados nas aulas.
É de extrema necessidade ações de prevenção a esse tipo de violência, que é uma situação crônica e enraizada na cultura brasileira. Atualmente, a legislação vigente inclui os conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes nos currículos escolares, entretanto, não cita as mulheres.
FGM e CNM