Semad atualiza processos para licenciamento ambiental em Goiás

Com a atualização do decreto diversos empreendimentos e atividades, principalmente pelos municípios, foram listados entre aqueles que precisam de licenciamento ambiental. Dentre eles podemos destacar os que implicam em concentração de pessoas em áreas urbanas consolidadas que possam funcionar como polo gerador de tráfego ou demanda/oferta de equipamentos urbanos e serviços públicos.  Neste sentido, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), publicou atualização nos processos para otimizar esse licenciamento em Goiás.

Entre as mudanças propostas, diversos empreendimentos e atividades que não eram passíveis de licenciamento agora dependem de autorização do órgão competente, além de seis classes de porte e potencial poluidor que foram modificados para atenderem melhor aos usuários goianos. A partir de agora loteamentos rurais, shoppings, hospitais, escolas, universidades, templos religiosos, edifícios, condomínios, supermercados, centros de convenções, presídios, complexos turísticos, empreendimentos hoteleiros, boates e casas noturnas devem ser licenciados.

De acordo com o regramento ambiental de Goiás, considerado um dos mais modernos do País, os empreendimentos e as atividades modificadoras do meio ambiente são enquadrados em seis classes que conjugam o porte e o potencial poluidor/degradador do meio ambiente. E o usuário pode consultar mais detalhadamente acessando o site da Semad no link www.meioambiente.go.gov.br/

Ainda segundo informações do subsecretário, além do Decreto nº 9.710, de 3 de setembro de 2020, as mudanças alteram ainda regras do anexo único do Decreto nº 9.308, de 12 de setembro de 2018. Para otimizar e tornar o licenciamento ambiental em Goiás ainda mais seguro e ágil, essa atualização ocorrerá de forma permanente uma vez por ano. Isso para que as tipologias se adéquem cada vez mais à realidade e necessidade dos usuários do Sistema Ipê.

Para garantir ainda mais agilidade e tornar o processo menos burocrático as atualizações contaram com as contribuições do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), equipe técnica da Semad e usuários. Algumas classes e tipologias foram mudadas e outras acrescentadas. Nossa intenção é permanecer com um sistema cada vez melhor.

No âmbito do licenciamento ambiental em Goiás, por meio das atualizações, alguns enquadramentos deixaram de existir. É o caso, por exemplo, das atividades ou empreendimentos indicados no art. 21 da Lei nº 20.694, de 26 de dezembro de 2019, que mediante o requerimento do interessado, será emitida a declaração de inexigibilidade de licenciamento ambiental.

Por fim, a Semad esclarece que aquelas tipologias que sofreram alterações precisarão ser adequadas somente após o vencimento da licença em vigor. Os usuários que estão com a sua licença em dia não precisam se preocupar com a sua atual permissão. As adequações serão necessárias dentro de 5 ou 10 anos, que é o prazo de vencimento, de acordo com cada tipologia.

FGM e Semad