Saúde libera recursos para o fortalecimento da atenção primária à população quilombola

O Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria 4.036/2021 , que transfere recursos federais de custeio para o fortalecimento das ações de Atenção Primária à Saúde às populações quilombolas. No Brasil, 2.403 Municípios foram comtemplados, para o Estado de Goiás, 110 municípios receberão os recursos. A normativa detalha a metodologia de cálculo e os valores individuais.

Os recursos, liberados em caráter excepcional, mais de R$ 27 milhões, serão transferidos em parcela única e integram o Programa Previne Brasil, como o novo modelo de financiamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS). O cálculo usou as informações registradas no campo “É membro de povo ou comunidade tradicional?” com resposta afirmativa e autodeclaração “Povos quilombolas”, da ficha de cadastro individual, do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab).

Segundo a portaria, o ministério considerou, como povos quilombolas, grupos étnico-raciais remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. Tais conceitos constam no Decreto 4.887/2003, e foram observados no cadastro do Sisab.

No entanto, a descrição e as características das populações e comunidades quilombolas ainda serão disponibilizadas pelo ministério em nota técnica. Para calcular a partilha dos recursos entre os Entes contemplados, o MS considerou o quantitativo de equipes de atenção primária à saúde, credenciadas e homologadas, que possuem cadastro de usuários pertencentes ao conjunto de populações quilombolas, atribuindo valores por tipo de equipe, conforme descrito abaixo:
– R$ 2.800,00 por equipe de Saúde da Família (eSF);
– R$ 2.100,00 por equipe de Atenção Primária – Modalidade II 30h; e
– R$ 1.400,00 por equipe de Atenção Primária – Modalidade I 20h.

A definição das equipes de APS considerou dados de cadastro extraídos do Sisab com atualização até a competência dezembro de 2021, de acordo com as regras de validação de cadastro da captação ponderada do Programa Previne Brasil, disponíveis em Nota Técnica Explicativa – Relatório de Cadastro constante no Sisab.

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FGM e Ministério da Saúde