Sancionada lei que dispensa as licitações em alguns casos de obras e serviços

O Presidente Jair Bolsonaro publicou a Lei Nº 14.065o que trata das dispensa de licitações para determinados limites de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6; que altera a Lei nº 13.979.
De acordo com a lei, a dispensa de licitação acontece no caso de obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente de valor total até  R$ 100 mil.  Outro ocasião que desobriga o uso das licitações é  para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser realizados de uma só vez, desde que o valor total seja de R$ 50 mil.
RDC
Acontecerá a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que trata na  Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011,. Essa ação abrange licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações.  Isso implica em, antecipação de pagamento em edital ou em instrumento formal, exigir a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto e prever cautelas aptas a reduzir o risco de inadimplemento contratual.
O Pagamento antecipado poderá ser feito se for condição indispensável para obter o bem ou o serviço, ou se significar “economia significativa” de recursos. A medida deverá estar prevista no edital de licitação ou no documento que declara o vencedor da licitação (ato adjudicatório). O órgão licitante deverá exigir medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, como garantia de até 30% do valor do contrato. Se o contrato não for cumprido, o valor antecipado deverá ser devolvido corrigido.
Registro de preços
A lei permite, com alguns limites, a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipal. Além disso, o registro de preços também poderá ser adotado nas compras emergenciais para o combate à covid-19 feitas com dispensa de licitação.
Registro de preços é um procedimento especial de licitação que escolhe a proposta mais vantajosa para contratação futura, quando esta for necessária. Ou seja, o órgão só fecha o contrato com o vencedor quando há necessidade do produto ou serviço. O sistema é usado, por exemplo, na compra de medicamentos pelo sistema público de saúde.
Fonte: FGM com dados da PL