Sancionada Lei que autoriza estruturas industriais veterinárias a fabricar vacinas contra Covid-19

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A Federação Goiana de Municípios (FGM) informa que foi sancionada na sexta-feira, 16 de julho, a Lei 14.187/2021 autoriza que estruturas industriais destinadas à fabricação de vacinas de uso veterinário sejam utilizadas na produção de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a Covid-19. É obrigatório cumprir todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.
A legislação permite que todas as etapas da produção – envasamento, etiquetagem, embalagem, armazenamento – sejam realizadas nessas dependências físicas, separadamente dos produtos destinados a uso veterinário. E caso, não haja ambiente separado para que o armazenamento, as vacinas poderão ser armazenadas na mesma área das vacinas de uso veterinário, mediante avaliação e anuência prévias da autoridade sanitária federal e desde que haja metodologia de identificação e segregação de cada tipo de vacina.
Foi vetado, o artigo que previa incentivo fiscal do governo destinado às pessoas jurídicas que adaptassem suas estruturas industriais destinadas originalmente à fabricação de produtos de uso veterinário para a produção de vacinas contra a Covid-19. A justificativa foi de que isso acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, em violação à Lei 101/2020 de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 (RLF e LDO).
“Embora se reconheça a boa intenção do legislador ao autorizar benefício de natureza tributária, a propositura legislativa encontraria óbice jurídico por violar dispositivo na Constituição da República que determina que benefícios tributários só podem ser criados por lei em sentido estrito”, destacou ainda o veto.
FGM e CNM