Sancionada lei que autoriza distribuição da merenda escolar

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 8 de abril a Lei Federal 13.987/2020 que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição imediata da merenda escolar, em razão da situação de emergência por conta da pandemia da Covid-19. Com a lei sancionada, enquanto durar a suspensão das aulas, os Municípios poderão distribuir a merenda escolar às famílias dos alunos matriculados em suas redes de ensino, garantindo alimentação aos estudantes.
O presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM), Haroldo Naves, comunica que, neste momento de crise, os Municípios precisam de alternativas que garantam o atendimento às famílias dos estudantes visando amenizar o impacto causado pela suspensão das aulas, por conta da pandemia causada pela COVID-19.
De formar geral os procedimentos a serem elaborados por assessores das políticas de Educação e Assistência Social, com o intuito de organizar procedimentos de emergência para atender famílias de crianças e adolescentes, regularmente matriculados nas escolas municipais, com ênfase em ações no âmbito dos municípios, que visam a destinação da alimentação escolar, enquanto perdurar a suspensão das aulas em virtude da situação de emergência, por conta da pandemia de coronavírus – Covid19.
Para esclarecer aos gestores sobre a questão da merenda escolar, a área de Educação da FGM divulga Nota Técnica 22/2020 em que orienta sobre ações importantes a serem observadas pelos gestores municipais para cumprimento da Lei federal.
Acesse aqui a NOTA_TECNICA_PNAE_COVID-19.
Fonte: FGM