Repasse de recursos é calculado a partir da avaliação da gestão do Bolsa Família e Cadastro Único

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) utiliza o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) para calcular os valores que devem ser repassados a Estados e municípios para a gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O índice avalia as informações dos beneficiários registradas por meio do Cadastro Único e os dados preenchidos sobre o cumprimento das condicionalidades de educação e de saúde. O IGD varia entre zero e 1. Quanto mais próximo de 1, melhor o resultado e maior a quantidade de recursos de acordo com o perfil do município.
O coordenador geral de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria de Renda de Cidadania (Senarc) do MDS, Sérgio Monteiro, explica que o repasse dos recursos é feito por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), está previsto em lei e é diretamente ligado ao atendimento às famílias.
“O repasse tem o caráter obrigatório, ou seja, não é uma despesa discricionária. O MDS obrigatoriamente precisa repassar esses recursos para os municípios fazerem a gestão do Bolsa Família de forma continuada”, enfatiza ele. Sérgio Monteiro também aponta como o recurso pode ser utilizado pelo município, desde que as despesas estejam relacionadas às atividades do Bolsa Família e do Cadastro Único.
“Serve para gastos como manutenção da rede de internet, compra de equipamentos, material de expediente e de consumo, contratação de pessoas, entrevistadores, cadastradores, dentre outros. Então, o gestor pode custear todas as despesas que envolvem esse tipo de atividade de inclusão e averiguação dos beneficiários”, descreve o coordenador.
A prestação de contas desses recursos é realizada no próprio município pelo Conselho de Assistência Social, que depois informa os gastos ao MDS por meio do Sistema SuasWeb.
 
Fonte: MDS