Regras do Benefício de Prestação Continuada são aprimoradas e cria o auxílio-inclusão

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) teve suas regras aperfeiçoadas, com a alteração dos critérios de renda para concessão de um salário mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade.  A Lei nº 14.176 que foi sancionada também prevê um mecanismo para alcançar a emancipação, concedendo meio salário mínimo a quem conseguir se inserir no mercado de trabalho.
A alteração nas concessões do BPC, devem permitir, quando regulamentada, a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, ao mesmo tempo em que vai aprimorar os mecanismos de revisão de renda. Atualmente, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo, ou R$ 275.
Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo. Há ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (R$ 550).
Os casos excepcionais levarão em conta alguns critérios: o grau de deficiência da pessoa; a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas; o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos – do idoso ou da pessoa com deficiência – que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou com serviços não prestados pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2022. A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.023, com as alterações no BPC, em 26 de maio. No dia seguinte, o texto também foi aprovado pelo Senado e seguiu para sanção presidencial.
Em abril deste ano, o BPC foi concedido a 4,65 milhões de beneficiários, sendo 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos, num investimento de R$ 5,1 bilhões naquele mês. Em 2020, o Governo Federal transferiu R$ 58,4 bilhões para os integrantes do programa.
Legislação
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, deverá ser caracterizada a existência de impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização (concessão, manutenção e revisão) é realizada pelo INSS.
Emancipação
Outra novidade no BPC é o auxílio-inclusão. O valor de meio salário mínimo será concedido aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado do trabalho. Para receber os R$ 550, a remuneração mensal da pessoa não pode ser superior a dois salários mínimos e ela deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos.
Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC. A medida vale a partir de 1º de outubro deste ano. Caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
Avaliação por videoconferência
O requerimento do BPC é realizado nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelos canais de atendimento do INSS. O telefone é o 135 – ligação gratuita de aparelhos fixos – ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS.
Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS. O beneficiário do BPC e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único antes de o pedido ser feito. As novas regras do BPC também permitem que a avaliação social da deficiência seja feita por videoconferência, sem a necessidade de deslocamento do requerente a uma agência do INSS.
FGM e MC