Regionalização do saneamento passa a ser obrigatória para recebimento de recursos federais

Os Municípios que não aderiram às estruturas de regionalização propostas pelos Estados não poderão acessar recursos federais, incluindo oriundos de emendas parlamentares, para os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e resíduos sólidos. A medida é determinada pela Lei 11.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, que alterou o Marco de Saneamento.

Contudo, o apoio financeiro da União para Municípios na área de Saneamento já era baixo considerando a demanda. Sendo assim, a medida agrava a situação com a impossibilidade de acessar também os recursos de emendas parlamentares. Atualmente, existem 117 arranjos territoriais, a partir de propostas de regionalização feitas pelos Estados.

Devido ao atraso nas ações dos Estados e da União, centenas de Municípios não terão possibilidade de acessar recursos federais para saneamento. Isso porque a União é quem deveria ter proposto blocos de referência para o saneamento, conforme determina a legislação, mas não há previsão de quando esses blocos serão feitos.

A opção de consórcio como regionalização para acessar recursos federais está permitida apenas para resíduos sólidos e águas pluviais. A medida é regulamentada pelo Decreto 10.588/2020 que regulamentou as formas de acesso a recursos federais.

FGM e CNM