Publicadas estimativas do VAAT do Fundeb: 24 Municípios de Goiás são beneficiados com recursos

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Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial 04/2021, de 29/06/2021, dos Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME), que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), para o exercício de 2021. Em Goiás foram contemplados 24 municípios.
O valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente é de R$ 4.821,99 e a complementação-VAAT da União prevista na Portaria Interministerial 04/2021 totaliza R$ 3,2 bilhões. Em 2021, esse montante corresponde a 2% do total da contribuição de Estados, DF e Municípios ao Fundeb. A complementação-VAAT da União será crescente, de forma gradativa, até alcançar o mínimo de 10,5% em 2026.
São beneficiários desses novos recursos federais 1.374 Municípios de 24 Estados, e 24 municípios do estado de Goiás, cujo valor aluno ano total ficou abaixo do VAAT-MIN definido nacionalmente.
Cronograma de Repasses
O cronograma de repasses da complementação-VAAT inicia neste mês de julho, conforme programação financeira prevista na Lei 14.113/2020, para o exercício de 2021, com pagamentos mensais de julho a dezembro de 2021 e em janeiro de 2022. As transferências vão seguir a mesma regra prevista de repasses da complementação da União de, no mínimo, 45% até 31 de julho, de 85% até 31 de dezembro de cada ano e de 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente.
Cálculo do VAAT
Para o cálculo do VAAT de cada ente federado, além dos recursos do Fundeb, foram consideradas as demais receitas vinculadas à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) que não integram o Fundo, as cotas estaduais e municipais do salário-educação, os royalties e as transferências universais dos Programas Nacionais de Alimentação Escolar (PNAE), de Transporte Escolar (PNATE), Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Livro Didático (PNLD) gerenciados pelo MEC para a educação básica pública.
Foram considerados beneficiários da complementação-VAAT em 2021 os entes federados que apresentaram valor aluno ano total abaixo do VAAT-MIN definido nacionalmente e estavam habilitados a concorrer ao cálculo para recebimento desses recursos os entes federados que disponibilizaram as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais, relativos ao exercício de 2019, até 30 de abril, cujo prazo foi prorrogado pelo Tesouro Nacional para 05 de maio de 2021.
Destinação de recursos do VAAT
Dos recursos da complementação-VAAT recebidos pelos Municípios, 50% devem ser destinados à educação infantil em cada ente federado, e deverão ser aplicados em creches e pré-escolas.
Excepcionalmente neste ano de 2021, a distribuição dos recursos da complementação-VAAT para a educação infantil deveria ser realizada com as ponderações multiplicadas por 1,5, da creche, pública e conveniada, e da pré-escola, todas diferenciadas para as jornadas em tempo parcial e integral. Mas ainda é preciso analisar como esse cálculo foi realizado.
Dos recursos recebidos à conta da complementação-VAAT da União em cada rede de ensino, 15% devem ser aplicados em despesas de capital, conforme prevê a Lei 14.113/2020 (art. 27) e devem ser utilizados em investimentos na educação infantil e no ensino fundamental, áreas de atuação prioritária dos Municípios.
Com base nos dados da PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/ME Nº 4, A Federação Goiana de Municípios (FGM) disponibiliza a relação dos municípios goianos contemplados, para acessar clique no link abaixo:
Relação dos municípios goianos
FGM