Publicada portaria que incorpora Leitos de UTI na Rede de Atenção à Saúde

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 220 que habilita 6.450 leitos de UTIs Adulto e Pediátrico e estabelece recursos financeiros que irão compor a RAS a partir de 01 de março de 2022.  Para Goiás, 792 de variados tipos de leitos serão distribuídos para Estado e Municípios. A conquista veio por meio de pactuação na última reunião da Comissão Intergestora Bipartite (CIT) do Sistema Único de Saíde (SUS)

Segundo o texto publicado, os leitos estão habilitados com pendência, tendo o prazo de seis meses para a inserção de Proposta de solicitação dos respectivos leitos, no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (Saips), devendo atender ao dispositivo da Portaria de Consolidação GM/MS 3/2017, Título X, artigo 144 ao 148 – Do cuidado ao Paciente Crítico ou Grave.

Alerta-se que os estabelecimentos que não se adequarem no prazo estabelecido no capítulo serão automaticamente desabilitados, com a respectiva dedução de recurso de custeio no teto MAC dos Estados ou Municípios.

Sobre o Processo de documentação dos leitos habilitados junto ao Ministério da Saúde

– Conforme Portaria publicada os gestores terão até 6 meses para inserção da documentação referentes aos leitos incorporados na RAS;
– A documentação deve ser inserida no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde – SAIPS, devendo atender ao dispositivo da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 – Do cuidado ao Paciente Crítico ou Grave;
– Caso não ocorra a inserção da documentação neste período, seguindo as legislações vigentes, o gestor estará passível de descredenciamento dos leitos anteriormente habilitados.

Confira os valores e municípios contemplados

Portaria GM/MS Nº 220 – Municípios Goianos

FGM e Ministério da Saúde