Prorrogado prazo de registro de visitas do programa Criança Feliz

A Federação Goiana de Municípios (FGM) comunica aos gestores municipais que Foi prorrogado o prazo para o registro de visitas do Programa Criança Feliz. Agora, os Municípios têm até o dia 28 deste mês para inserir as informações de visitas domiciliares e atendimentos remotos realizados em dezembro do ano passado no sistema do Programa Feliz/Primeira Infância do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Portaria 1/2021 determina que as visitas registradas precisam cumprir outros critérios definidos na Portaria 2.496/2018 para efeito de repasse. Serão válidos os registros de beneficiários e equipes que foram efetuados nos meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021.
A FGM destaca que a prorrogação do prazo contribui para os Municípios não perderem recursos voltados à execução do programa. Vale ressaltar que instabilidades nos sistemas do CADSuas e Sistema de Autorização e Autenticação (SAA) comprometeram o processo de vinculação dos novos gestores e de profissionais que atuam no Programa Criança Feliz.
Nesse contexto, a Confederação ainda ressalta o pedido de atenção aos Municípios para a resolução dos problemas identificados no preenchimento do sistema do E-PCF, bem como a nova data, conforme dispõe a portaria. Acesse o manual de instruções do sistema e confira as orientações aos profissionais em relação ao preenchimento da plataforma do Programa Criança Feliz.
Fonte: FGM com dados da CNM.