Prorrogado prazo de inserção do currículo na Plataforma da BNCC

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O prazo para cadastro dos dirigentes e inclusão de documentos na Plataforma de Monitoramento da Implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) foi prorrogado. Com a ampliação do prazo, os Dirigentes Municipais de Educação têm até 15 de agosto de 2022 para inserir as informações na ferramenta.

Este é um dos principais prazos a serem cumpridos pelos Municípios na área de educação até agosto deste ano. As informações sobre a prorrogação de prazo para cadastro na Plataforma de Monitoramento da Implementação da BNCC já está disponível e os documentos deverão ser enviadas por meio eletrônico.

Para ter acesso, clique aqui.

Entenda

Segundo a Lei 14.113/2020, de regulamentação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), uma das condicionalidades para as redes de ensino se habilitarem ao recebimento de recursos da complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) da União ao Fundeb consiste em “referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino” (art. 14, § 1º , V).

Portanto, o registro dos dados sobre os currículos das redes de ensino na Plataforma de Monitoramento da Implementação da BNCC servirá como base oficial dos dados relativos ao cumprimento dessa condicionalidade para recebimento da complementação-VAAR. Após o preenchimento do cadastro com os dados do responsável pelas informações, é preciso incluir os documentos relativos aos referenciais curriculares alinhados à BNCC e os respectivos pareceres de homologação emitidos pelo Conselho de Educação ou outro documento oficial, no caso de adesão do Município ao currículo estadual.

No dia 20 de abril deste ano, por meio de Ofício encaminhado ao Ministério da Educação, foi solicitada a ampliação do prazo para 31 de agosto. É de extrema importância que o gestor continue acompanhando as informações e orientações divulgadas como forma de estar ciente de qualquer alteração de prazos e iniciativas especialmente desta condicionalidade que deverá ser cumprida para o recebimento da complementação-VAAR da União ao Fundeb no exercício de 2023.

FGM e CNM