Programa de cooperação Sinal Vermelho agora é lei federal

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O programa de cooperação Sinal Vermelho que é usado como estratégia para combater a violência doméstica e/ou familiar foi transformado em lei. Em todo território nacional, a letra X escrita na mão da mulher, de preferência na cor vermelha, funcionará como um sinal de alerta.
A Lei 14.188/2021 também altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. O sinal será uma forma de denunciar de forma silenciosa e discreta situação de violência.
De acordo com o texto legal, causar dano emocional à mulher, degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir terá por punição:

  • reclusão de seis meses a dois anos; e
  • multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Ligue 180
Por meio do canal, informações sobre os direitos da mulher são fornecidas, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, etc.
Convivência
Se for verificada a existência de risco à vida ou à integridade física, ou psicológica da mulher, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
A Federação Goiana de Municípios (FGM) ressalta a importância dessa medida para o auxílio das mulheres em situação de vulnerabilidade.
FGM e CNM