Presidente da FGM participa de debate sobre a Lei de Licitação e Contratos na Alego

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) sediou na manhã desta terça-feira, 24, seminário regional para discutir o Projeto de Lei nº 6814/17 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.  A proposta revoga a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, e dispositivos da Lei nº 12.462/11. E sempre presente em discussões de interesse dos municípios o presidente Haroldo Naves participou do debate.
Compuseram a mesa de trabalhos o presidente da Alego, José Vitti (PSDB), a deputada federal por Goiás Flávia Morais (PDT), o presidente da Comissão Especial do Projeto de Lei nº 6814/17, deputado federal Augusto Coutinho (SD-PE), o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), Joaquim Alves de Castro Neto, e o presidente da Federação Goiana de Municípios (FGM) e prefeito de Campos Verdes, Haroldo Naves Soares.
Diversos especialistas foram convidados para debater as mudanças na Lei nº 8666/93. São eles: o advogado e coordenador da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG), doutorando Heberson Alcântara, o procurador da Procuradoria Geral do Estado e representante do Programa de pós-graduação em Direito e Políticas Públicas da UFG, professor doutor Cleuber Barbosa, a auditora de controle externo do TCM, Fernanda Naves.
Discutiram a proposta, ainda, o procurador do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e também participante do programa de pós-graduação em Direito e Políticas Públicas da UFG, Fernando Carneiro, e o procurador Antônio Flávio de Oliveira.
Para o relator da propositura nº 6814/17, Augusto Coutinho, as inovações propostas na lei de Licitações e Contratos são um avanço para o país. Ele cita alguns destaques da mudança. “Uma grande inovação é o Seguro Obrigatório das Obras Públicas. Acho que vivemos no Brasil uma situação com as obras que acabam ficando paradas e, com esse advento, o gestor público terá uma seguradora que vai garantir o término da obra ou o ressarcimento do que foi gasto. Esse é um grande avanço”, disse.
De acordo com Augusto, a Comissão Especial que discute o projeto também pensa em aumentar o preço para dispensa de licitação e também acabar com aditivos e carta-convite. “A intenção é acabar com a carta-convite que em nosso entender é um jogo de faz de conta. A ideia é acabar com o aditivo. É fazer um projeto mais detalhado e completo. Acredito que o aditivo é um grande mal que temos. É a virada da mesa da empresa querer renegociar o contrato no decorrer dele. Portanto, queremos acabar com isso”, destaca.
Ele explica que a intenção é ouvir especialistas de diversos Estados brasileiros para formar um projeto que atenda as diferentes demandas do país. A intenção é votar o projeto ainda no primeiro semestre de 2018.
“É um projeto amplo e suscita muitas opiniões, por isso estamos fazendo essa audiência pública aqui em Goiás para discutir a matéria e ouvir opiniões de técnicos e autoridades para que possamos levar para Brasília e até o final de maio podermos votar. O fato é que temos o ano eleitoral e isso compromete os trabalhos da Câmara e queremos votar essa matéria em Plenário até o final do primeiro semestre para, então, voltar ao Senado”, relatou.
A deputada federal Flávia Morais também ressaltou a relevância das modificações na Lei de Licitação e Contratos. “Estamos em fase de elaboração do parecer. Nesse momento é possível fazer qualquer alteração no projeto que está em análise. A Comissão Especial recebeu mais de 200 apensados. Por isso, o relator tem feito essa diligência em alguns Estados do Brasil para ouvir a realidade mais local”, disse.
Segundo ela, o propósito é ouvir a realidade dos municípios. “Estamos hoje em Goiás para reconhecer a importância desta discussão em nosso Estado. De acordo com a análise dos consultores da Câmara o projeto do Senado atende obras maiores, obras federais, mas ainda não atende os municípios pequenos. Nós podemos ainda fazer ajustes para melhorar a Lei nº 8666 de forma que traga eficiência na utilização de recursos públicos com transparência e segurança, evitando e coibindo qualquer tipo de desvio”, explicou a pedetista.
De acordo com o presidente do Poder Legislativo goiano, José Vitti, o debate é muito significativo tendo em vista que alguns Estados também já realizaram essa audiência pública. “Esse debate precisa ser efetivamente posto no Congresso Nacional pois nós estamos caminhando para evolução. As coisas tendem a melhorar. A lei de licitações e contratos, muitas vezes, amarra muito os gestores, dificultando suas gestões”, falou.
Como presidente da Casa, José Vitti afirmou que encontra dificuldades perante a Lei nº 8666/93. “Acredito que é preciso ser discutido e criado um texto que seja positivo para aqueles que são gestores. Nós temos uma lei que limita até 8 mil reais para que você possa fazer uma licitação. Às vezes você precisa fazer uma licitação um tanto quanto mais rápida e esse valor nos dificulta muito”, citou o peessedebista.
“Assim como o relator do projeto também acredito que a carta-convite deve acabar. Temos que ter transparência e muita publicidade em nossas licitações. É preciso também uma relação mais direta e afinada com os órgãos fiscalizatórios, pois quem não está fazendo nada de errado não tem nada a temer. Em algumas situações nós precisamos de mais agilidade”, destacou José Vitti.
Em concordância com as demais autoridades presentes na audiência, o presidente do TCM, Joaquim Alves de Castro Neto, afirmou já está mais do que no momento de repensar a Lei nº 8666. “Há em tramitação no Congresso Nacional hoje 211 projetos de alteração da Lei em questão. Então, é possível ver o quanto é complexa a Lei nº 8666. Já passou da hora dela ser alterada, estabelecendo para as licitações critérios objetivos que não deixem margem de dúvida para que os gestores possam cumprir a legislação”, evidenciou.
Ao final o presidente, Haroldo Naves, entregou sob protocolo a proposta ao Deputado Federal Augusto Coutinho – Presidente da Comissão Especial de Licitações e à Deputada Federal, Flávia Morais que compõe a comissão especial de licitações. Veja aqui a proposta apresentada pelo presidente da FGM em parceria com a CNM.
Mudanças propostas
Por meio do Projeto nº 6814/17 mudanças são propostas na Lei de Licitação e Contratos da Administração Pública, a tão conhecida Lei nº 8666/93. Elas abordam os seguintes aspectos:
Projeto completo: O projeto deve conter todos os elementos para a definição da obra, incluindo os valores. Não se poderá mais começar a obra sem o Projeto Completo.
Matriz de Risco: É um instrumento que, em alguns casos (obras e serviços de grande vulto), deverá ser anexado ao contrato para definir, de forma clara, se o contratado ou o poder público serão os responsáveis por determinados riscos, como, por exemplo, paralisações decorrentes de eventos climáticos, greves, aumento dos custos de uma matéria prima e acidentes ocorridos sem culpa nem do governo nem do contratado.
Contratação Integrada: É um regime de licitação que prevê que uma mesma empresa poderá realizar o projeto e a obra, mas apenas para obras com valor igual ou superior a R$ 20 milhões. A contratação integrada é considerado a melhor prática internacional na contratação de obras. Ele permite exigir que a mesma empresa faça o projeto e se responsabilize pela execução, sendo vedada a realização de aditivos por erros no projeto. O regime também reduz a burocracia em obras públicas, incentiva projetistas a fazerem projetos melhores e reduz o risco de aditivos.
Garantia (Seguro): As obras de grande vulto vão ter que, obrigatoriamente, contar com uma garantia equivalente a 30% do valor do contrato. Para valores de obras mais baixos, a garantia poderá ser contratada no percentual de até 20%. O edital poderá exigir que, se o contratado não concluir a obra, a seguradora terá que pagar o seguro ou concluir a obra.
Diálogo Competitivo: Em casos de grande complexidade, os servidores públicos responsáveis pelo processo licitatório vão poder pedir, antes da apresentação das propostas, ajustes por parte das empresas pré-selecionadas para se chegar a uma melhor proposta de preço ou de solução técnica para um projeto. Este é um procedimento adaptado a casos complexos em que inúmeras soluções são plausíveis, como, por exemplo: contratação de serviços de wi-fi ao redor de uma cidade e elaboração de um sistema de atendimento médico à distância. O objetivo é obter propostas qualitativamente melhores ao longo da licitação, de forma transparente.
Contrato de eficiência: Permite que a empresa execute um serviço a um custo menor que a administração já paga. Neste caso, a empresa será reconhecida pela eficiência e terá direito a parte do percentual da economia gerada.
Critérios de habilitação: Novas metodologias poderão ser utilizadas para se avaliar a competência das empresas que quiserem participar da licitação.
Exequibilidade: Os órgãos públicos não poderão aceitar proposta menores que 80% do orçamento e as propostas que tiverem valor entre mais de 80% e 85% (menores que 13 o orçamento) terão que fazer um seguro adicional para garantir a execução.
Hipóteses de dispensa: Os valores (para as modalidades de Dispensa e Carta-Convite) foram corrigidos. O valor para compras, em geral, será de R$ 15 mil, podendo chegar a R$ 30 mil se for utilizado cartão de pagamentos (mais fáceis de se fiscalizar). Para o caso de obras e serviços de engenharia, o valor será de R$ 60 mil.
Contrato de serviço: Os contratos de serviço continuados poderão ser celebrados pelo prazo de até dez anos. A qualquer ano, eles poderão ser rescindidos se o governo não tiver recursos ou se não vir mais vantagem em continuar o contrato.
Terceirização: Não será permitida a contratação de parentes de servidores públicos como trabalhadores terceirizados nos respectivos órgãos.
Registro de preços: Para que outro órgão possa aderir à determinada ata de registro de preços, ele terá que, a princípio, ter participado da licitação original. O objetivo é garantir maior escala e melhores propostas.
Planejamento de Compras: Os órgãos públicos deverão fazer um planejamento de longo prazo de suas compras e este planejamento deverá ser divulgado publicamente.
Crime: O crime de fraude à licitação ou nos contratos terá pena de reclusão de 4 a 8 anos.
Inabilitação: Ficarão claramente definidas as condutas ilícitas, as penas aplicáveis a cada conduta ilícita e a dosimetria da pena a ser aplicada para cada sanção. As empresas que fraudarem a concorrência poderão, por exemplo, sofrer três punições: multa, impedimento de licitar por até 3 anos e declaração de inidoneidade de 3 a 6 anos. A empresa poderá ter a punição retirada se reparar o dano.
Arbitragem: As divergências entre o contratado e a administração pública poderão ser resolvidas por arbitragem (uma espécie de Justiça privada).
Atraso em pagamento: As empresas que não estiverem sendo pagas ficam forçadas a continuar o contrato por, no máximo, 45 dias.
 
Fonte: FGM com dados da Alego