Prazos para execução das emendas impositivas 2022 já estão disponíveis

Atendendo ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal, no art. 74 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022) e no art. 8º da Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 1.965, de 10 de março de 2022, o Fundo Nacional de Saúde divulga o novo cronograma para execução das emendas impositivas 2022, no InvestSUS.

CRONOGRAMA

Ação Responsável Prazo
Abertura e Cadastramento de Propostas Concedente/ 

Proponente

22/07 a 

07/08

Envio de Propostas de Trabalho Proponente Até 21/08
Análise de Proposta de Trabalho 

Complementação de Proposta de Trabalho

Reanálise da Proposta de Trabalho

Concedente/ 

Proponente

 

 

Até 16/09

  1. Caso ocorram novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentações e empenhos de emendas impositivas, ensejando a abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (SIOP) para fins de alterações de beneficiários e prioridades pelos parlamentares, após decorridos os prazos deste cronograma ficará a cargo do Fundo Nacional de Saúde a prorrogação destes prazos.
  2. Em atenção ao Princípio da Anualidade Orçamentária, a data limite para celebração dos instrumentos é dia 31/12/2022.

FGM e FNS