Prazo para envio de dados ao Siope encerra dia 30/01

O prazo para transmitir e validar os dados do 6º bimestre de 2021 no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), encerra no dia 30 de janeiro. O descumprimento dos prazos para envio dos dados bimestrais pode acarretar penalidades, como a inscrição do Município no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) e – consequentemente – o bloqueio do recebimento de transferências voluntárias do governo federal.

Em razão das alterações na Lei 14.113/2020 com a sanção da Lei 14.276/2021, é preciso acompanhar possíveis novas versões do Siope para que o lançamento das informações seja realizado da forma correta. Segundo o entendimento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a ampliação do conceito de profissionais da educação somente tem vigência a partir da publicação da Lei em 28 de dezembro de 2021. Portanto, não há possibilidade de incluir no cômputo dos 70% do Fundeb, antes desta data, os profissionais da educação sem a formação exigida no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Orientações – Siope

A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta que só é possível transmitir os dados do 6º bimestre de 2021 quando ocorrer o envio dos bimestres anteriores, pois é indispensável seguir a ordem cronológica de transmissão das informações de cada bimestre.

Orientamos que os gestores, que estiverem com dificuldades de acesso, registrem e arquivem todas as tentativas – prints de tela, filmagem, e-mails ao FNDE – para comprovar possíveis entraves no cumprimento de envio dos dados dentro do prazo.

FGM e CNM