Prazo para cadastro em segundo ciclo de propostas por emendas termina dia 18 de agosto

O Ministério da Saúde informou que o Município que tiver indicação parlamentar deve enviar suas propostas para análise pelo Sistema de Propostas do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS) até o dia 18 de agosto. O prazo para o segundo ciclo de cadastro – que teve início no dia 28 de julho – foi definido pela Portaria Interministerial 222, publicada no dia 13 de julho.
Segundo a pasta, para realizar o cadastro, o gestor precisa acessar o site do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e designar o objeto a ser financiado. Esse pode ser para investimento — como equipamentos, informatização de UBS, veículo para transporte eletivo (translado de pacientes), construção, ampliação, implantação de Academia da Saúde ou custeio —, bem como para incremento do Piso da Atenção Básica (PAB) e reforma.
Destaca-se que, após a indicação são direcionadas ao Sistema de Monitoramento de Obras (Sismob) para confirmação e preenchimento. O gestor pode acompanhar o status da proposta por meio de ambos os sistemas, quando for obra do Requalifica ou Academia.
O Ministério esclarece que uma das principais dúvidas dos gestores se refere ao tipo de indicação: capital ou custeio. A primeira constitui bens para a instituição, como obra nova. Já o custeio visa à melhora do funcionamento da instituição, que pode ser alcançada com uma capacitação, reforma, entre outros. Outro ponto que gera questionamentos é sobre os objetos a serem indicados.
Avaliação das propostas
O prazo para a área técnica do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde (DAB/MS) emitir o primeiro parecer de mérito é 8 de setembro. Caso o Município receba alguma diligência, será necessário realizar a correção e enviar para nova análise. A data limite nessa situação é 13 de outubro, sendo que a resposta poderá sair até 27 de outubro.
Quando não há aprovação de mérito pela área técnica, o solicitante desiste ou não cadastra a proposta dentro do prazo estabelecido, o Ministério da Saúde envia ao Congresso as emendas e as propostas que tiveram impedimentos técnicos, podendo haver remanejamento e reprogramação do recurso. O prazo para envio dos impedimentos técnicos neste ciclo é até 17 de novembro.
Destacamos basicamente que as emendas parlamentares podem ser importantes para o planejamento e a gestão da saúde nos Municípios, e muitas vezes fundamentais para a qualificação dos serviços locais. Tal característica se torna ainda mais importante nos períodos de restrições orçamentárias, em que as emendas assumem maior relevância para a distribuição e a captação desses recursos. No entanto, não podem ser classificadas como mecanismo compensatório para o financiamento da política.
Ainda assim, para aqueles gestores que possuem emendas parlamentares e programaram suas ações conforme a liberação do recurso, estes devem acompanhar os prazos determinados pelo governo federal, mantendo o sistema conforme a proposta cadastrada sempre atualizados e respondendo as diligências caso existam dentro dos prazos.
Veja aqui cartilha do Ministério da Saúde que explica como preencher o cadastro.
Fonte: CNM, e Ministério da Saúde