Portarias liberam transferência de recurso para custeio de leitos

O Ministério da Saúde (MS) publicou as Portarias Nº 3.340, Nº 3.341 e a Nº 3.342 liberam a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto e Pediátrico e leitos das Unidades de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto e Pediátrico (Convertidos), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19. Com base nas normativas a Federação Goiana de Municípios (FGM) elencou os dados referentes aos municípios goianos.

PORTARIA Nº 3.340

Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de 16.610 (dezesseis mil seiscentos e dez) leitos de Unidades de Terapia Intensiva – UTI Tipo II Adulto e Pediátrico e Adulto e Pediátrico (Convertidos), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, de Estados, Municípios e Distrito Federal, correspondente ao mês de novembro/2021, cuja solicitação de autorização tenha sido feita com base na Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021.

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

O descumprimento das regras, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis. O recurso orçamentário correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVF0 – Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).

As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de novembro de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 789.312.000,00 (setecentos e oitenta e nove milhões trezentos e doze mil reais), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Para conferir os municípios goianos contemplados, clique aqui.

PORTARIA Nº 3.341

Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de 474 (quatrocentos e setenta e quatro) leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 dos Estados e Municípios, correspondente ao mês de novembro de 2021, cuja solicitação de autorização tenha sido feita com base na Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021.

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores , aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

O descumprimento das regras, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis. O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVF0 – Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).

As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de novembro de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 6.807.398,40 (seis milhões, oitocentos e sete mil trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

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PORTARIA Nº 3.342

Fica liberada, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de 2.906 (dois mil e novecentos e seis) leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar autorizados, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 dos Estados e Municípios, correspondente ao mês de novembro de 2021, cuja solicitação de autorização tenha sido feita com base na Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021.

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

O descumprimento das regras, ensejará a devolução dos recursos recebidos, nos termos das normas aplicáveis. O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVF0 – Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).

As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de novembro de 2021 e corresponderão ao montante total de R$ 41.734.809,60 (quarenta e um milhões, setecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e nove reais e sessenta centavos), referente a recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

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FGM e MS