Portarias habilitam o recebimento de recursos destinados à saúde

O Ministério da Saúde publicou as Portarias que destinam recursos aos municípios para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e habilitam o recebimento de recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

PORTARIA N°3.143

Os municípios estão habilitados a receber os recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. Os recursos serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Confira o município contemplado:

Portaria n° 3.143

PORTARIA N° 3.163 e 3.164

Os recursos tratados referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Os recursos são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Confira os municípios contemplados:

Portaria n° 3.163 e 3.164

FGM e MS