Portarias autorizam recursos para educação infantil e Programa Brasil Alfabetizado

Informamos que foram publicadas duas portarias que autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para educação infantil e para o Programa Brasil Alfabetizado. As medidas constam na edição desta segunda-feira, 31 de julho, do Diário Oficial da União (DOU).
A Portaria 60/2017, publicada pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, autoriza repasses de recursos já previstos na Resolução 15/2013, que trata da transferência para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância).
Para serem beneficiados com os repasses, os estabelecimentos devem estar em plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Programa Brasil Alfabetizado
Já a Portaria 5/2017, publicada pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação, divulga a relação dos entes executores que tiveram seus Planos Plurianuais de Alfabetização validados pela referida secretaria, que estão aptos a receber recursos para execução de ações no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado, no exercício de 2016.
Ressaltamos que o programa, de caráter nacional, busca superar a questão do analfabetismo no Brasil. Fazem parte do público-alvo: jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos. Com isso, busca-se também contribuir para universalização do ensino fundamental no país.
O atendimento é prioritário a Municípios que apresentem elevada taxa de analfabetismo e os repasses servem de apoio técnico e financeiro para os projetos de alfabetização de jovens, adultos e idosos apresentados pelos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Acesse a Portaria 60/2017 e consulte a Resolução 15/2013.
Confira na íntegra da Portaria 5/2017.
Fonte: FGM com dados da CNM