Portaria traz regras e novo edital do Cartão Reforma; propostas podem ser enviadas a partir de segunda, 12

Publicadas regras e novo edital para o processo de seleção de propostas para os Municípios interessados em participar no Programa Cartão Reforma. A Portaria 189/2018, que traz as informações, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira, 9 de março.
O Cartão Reforma é uma subvenção econômica para que famílias com renda de até R$ 2.811 adquiram materiais de construção para reformar, ampliar, concluir ou promover obras de acessibilidade de imóveis.
Este edital se destina aos Municípios detentores de limite máximo anual de subvenção definido pelo Ministério das Cidades para este ano e como novidade o processo será realizado em três turnos.
A entidade esclarece que durante cada turno de cadastramento de propostas o formulário de “Cadastro de Projeto de Melhorias Habitacionais” permanecerá disponível para preenchimento no Sistema do Cartão Reforma (SisReforma). Vencido o prazo indicado no cronograma disponível na Portaria, as propostas cadastradas durante o turno serão encaminhadas para enquadramento e hierarquização conforme critérios estabelecidos pelo índice de melhoria habitacional.
A CNM alerta que serão reprovadas as propostas que não apresentarem a documentação comprobatória da situação fundiária da gleba, na forma indicada no Manual de Instruções para seleção ou que deixem de fornecer todas as informações solicitadas no formulário de “Cadastro de Projeto de Melhorias Habitacionais”, por isso é preciso atenção do gestor municipal no preenchimento.
Cadastramento das propostas
Os Municípios deverão aguardar até a próxima segunda-feira, 12, quando inicia-se o primeiro turno de cadastramento das propostas para submeter o envio de propostas pelo Sistema on line do Cartão Reforma.
Acesse aqui a Portaria 189/2018
Fonte: FGM com dados da CNM