Portaria libera os encargos de todos os bens doados no PAC 2

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 16 de abril, a Portaria 68/2019 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), a normativa que homologa a liberação de encargos de todos os bens doados aos municípios pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). A medida agora se junta às conquistas efetivas da XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
A portaria libera os encargos de todos os bens doados aos 4.149 Municípios beneficiados com o Programa. Dentre eles, 214 são municípios goianos. Algumas das considerações para a concessão do beneficio foram que as doações de bens ocorridas no âmbito da PAC 2 ocorreram com amparo legal e de forma onerosa, as doações condicionaram-se ao cumprimento de encargos pré-estabelecidos e o envio de declarações anuais de utilização durante período que variava de três a cinco anos era um dos encargos previstos, além das declarações anuais de utilização encaminhadas referirem-se a todos os bens doados com encargos ao município.
O presidente da FGM, Haroldo Naves, que também é prefeito do município de Campos Verde e vice-presidente da CNM, considera a liberação dos encargos como uma das grandes conquistas alcançadas durante a XXII Marcha a Brasília, “Temos que nos unir e buscar cada vez mais nossos direitos, direitos do nosso povo. Temos que participar mais dos eventos municipalistas e garantir outras conquistas como essas”, Ressaltou.
 
Fonte: FGM