Portaria institui Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes

Portaria 1235/2022 institui a metodologia de implantação e desenvolvimento dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, além de definir os critérios de adesão. Os municípios poderão aderir ao Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes (Planevca).

Segundo a medida, os Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência adotarão o nome de “Casa da Criança e do Adolescente”. Estes são equipamentos públicos que reúnem, em um mesmo espaço físico, programas e serviços voltados à proteção e ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência por meio de equipes multidisciplinares especializadas.

Sobre o custo das equipes técnicas que vão compor os Centros de Atendimento Integrado, estes devem ficar a cargo dos Estados, Distrito Federal, Municípios e demais órgãos do sistema de justiça. Já a responsabilidade de coordenação e o compartilhamento da metodologia de implantação será de responsabilidade da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

O processo de promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes deve ser uma responsabilidade compartilhada entre os Entes, considerando principalmente as condições de provisão de estruturas, tal qual a proposta pela norma, como a implementação de um Centro de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência – “Casa da Criança e do Adolescente”.

Sendo assim, para garantir a sustentabilidade da ação, é fundamental que o Governo Federal assuma a responsabilidade de financiar a estrutura dos centros, estabelecendo uma lógica de repasse financeiro regular. A entidade entende que a iniciativa, tal como está, vai sobrecarregar as gestões municipais, em vista do cenário econômico e do período pós-pandemia.

Como aderir

Para aderir à metodologia de implantação e desenvolvimento dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, os Municípios devem procurar as respectivas Secretarias, ligadas à promoção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, por intermédio do preenchimento do formulário de adesão.

No formulário, os Municípios devem indicar os responsáveis pela articulação e implementação das ações. Caso os Municípios já tenham serviço similar aos Centros de Atendimento Integrado podem registrar-se no formulário de adesão, a fim de que possam receber os produtos e serviços disponibilizados.

Ao aderir ao Plano, os Municípios devem, além de implementar seus Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em conformidade com a metodologia oferecida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, articular os atores e parceiros do sistema de garantia de direitos municipais, estaduais e distrital para criarem e dar pleno funcionamento, aos Comitês Municipais e Distrital de gestão colegiada da rede de proteção da criança e do adolescente vítima ou testemunha da violência e suas respectivas coordenações executivas.

Além disso, cabe à gestão municipal cooperar com ações interinstitucionais de prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes; zelar pela continuidade das ações de seus Centros de Atendimento Integrado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; e informar à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente quando o Centro de Atendimento Integrado não estiver em funcionamento, a fim de que seja retirado do cadastro nacional.

FGM e CNM