Portaria esclarece procedimentos para a adesão ao Programa Auxílio Brasil

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Publicada a Instrução Normativa (IN) 16/2022 que estabelece os procedimentos que os Municípios, Estados e Distrito Federal precisam realizar para a assinatura eletrônica do Termo de Adesão ao Programa Auxílio Brasil (PAB). O prazo será encerrado no dia 31 de dezembro.

Segundo a normativa, os representantes municipais e dos demais Entes mencionados precisam acessar o Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SIGPAB) na qualidade de coordenador nos endereços eletrônicos: http://mds.gov.br/mds-sigpbf-web/ e https://www.gov.br/cidadania/pt-br para confirmar dados da prefeitura, gestão responsável pelo PAB e Cadastro Único; Conselho de Assistência Social (CAS) como instância de controle social e da Coordenação Intersetorial Estadual do PAB, com composição das áreas de Assistência Social, Educação e Saúde.

Na situação em que os Entes não tiverem designado um coordenador de gestão do programa, o procedimento é preencher o formulário eletrônico de modo a designar um profissional responsável pela coordenação. A senha de acesso ao SIGPAB será enviada automaticamente para o endereço eletrônico do Coordenador e as mesmas informações que constarem no SIGPAB devem estar no Sistema de Cadastro do Suas (CadSuas).

Após a atualização dos dados no SIGPAB, o termo de adesão ao PAB será disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Assim, prefeitos e governadores deverão acessar, ler e confirmar o termo de aceite para proceder com a assinatura eletrônica. A CNM ressalta que as informações precisam ser atualizadas regularmente e assim evitar que o Município fique impossibilitado de receber os recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).

Para saber como realizar o procedimento, abaixo apresentamos um guia para operacionalização:

GUIA OPERACIONAL DO TERMO DE ADESAO

FGM e CNM