Portaria divulga valores de repasse aos Estados e Municípios destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez

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O Ministério da Saúde (MS) publicou a Portaria Nº 986, divulgando os repasse aos Estados e Municípios, em parcela única, destinados à realização de Teste Rápido de Gravidez.

Nos municípios que possuam mulheres indígenas atendidas por meio do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS), os Testes Rápidos de Gravidez deverão ser disponibilizados aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), em número proporcional ao dessa população. Caso os municípios tenham dificuldade no repasse dos insumos, os mesmos devem manifestar-se aos DSEI, para que sejam realizadas aquisições complementares, seja de forma centralizada pela Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI, ou descentralizadas, pelos DSEI.

Os recursos a serem transferidos para realização de teste rápido de gravidez correspondem ao valor unitário do teste rápido de gravidez multiplicado pelo número de nascidos vivos obtido no Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) por município de residência, no ano de 2020 e acrescido 20%.

Os recursos representam 100% do valor de custeio dos testes rápido de gravidez referente ao ano de 2021;

O valor mínimo a ser percebido será de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), de acordo com as estimativas realizadas pelo Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimentos, do Ministério da Saúde (MS/SE/DESID), para a compra mínima de um kit com 100 (cem) testes;

Os recursos a serem transferidos totalizam R$1.876.594,72 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos) são detalhados no Anexo a esta Portaria.

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos nesta Portaria.

Os recursos de que tratam esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE.0001 – Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde / PO 0009 – Implementação de Políticas para a Rede Cegonha no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

CONFIRA OS MUNICÍPIOS GOIANOS CONTEMPLADOS

FGM e MS