Portaria divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento a serem repassados aos Municípios

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 261, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no ano de 2022.

O cálculo dos montantes de referência a serem repassados no ano de 2022 para cada estado, para o Distrito Federal e para cada município, considerou os incentivos financeiros com base em critério populacional, da capitação ponderada, do pagamento por desempenho e das ações estratégicas.

O cálculo para os estados, considerou apenas os entes que possuem equipes e serviços da APS de gestão estadual financiados pelo Ministério da Saúde.

Para fins da transferência financeira mensal aos entes, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS irá monitorar mensalmente o cumprimento das regras previstas nas normas vigentes que regulamentam a organização, o funcionamento e o financiamento das equipes, serviços, programas e estratégias da Atenção Primária à Saúde – APS, observando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica.

Sobre os montantes descritos:

  • Foram apurados com base nas informações da competência mais recente do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica – Sisab e o resultado do valor obtido multiplicado por 12 (doze), acrescido da parcela extra referente ao quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde e Microscopistas;
  • Representam previsão de valores, sobre os quais podem incidir reduções ou acréscimos conforme monitoramento mensal das informações registradas pela gestão estadual, distrital ou municipal no SCNES, no Sisab ou nos demais sistemas de monitoramento da APS;
  • Não correspondem obrigatoriamente aos valores das transferências a serem informados mensalmente no sítio do Fundo Nacional de Saúde e do e-Gestor Atenção Básica.

No cálculo dos montantes descritos não foram incluídos os valores referentes:

  • Às novas homologações, às implantações de equipes, aos serviços e às adesões a programas que venham a ocorrer no ano de 2022; e
  • Ao Programa Academia da Saúde.

Os montantes dos recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária destinados ao cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde no ano de 2022:

  • Serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos respectivos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em 12 (doze) parcelas mensais, correspondentes aos meses de janeiro a dezembro de 2022, de forma regular e automática;
  • Onerarão a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde – Nacional; e
  • Serão atualizados mensalmente no e-Gestor Atenção Básica e disponibilizados para consulta no endereço: www.egestorab.saude.gov.br.

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos a serem instruídos.

Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde – Nacional, nos Planos Orçamentários 0002 – Agente Comunitário de Saúde, 0008 – Incentivo financeiro da APS – Capitação Ponderada, 0009 – Incentivo financeiro da APS – Desempenho, 000A – Incentivo para Ações Estratégicas, 000D – Programa de Informatização da APS e os montantes dispostos nos Anexos totalizam o valor de R$ 21.616.785.088,84 (vinte e um bilhões, seiscentos e dezesseis milhões, setecentos e oitenta e cinco mil oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).

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FGM e MS