Portaria define emergência socioassistencial e salvaguarda social

O Ministério da Cidadania (MC) publicou a Portaria 112/2021  traz a definição de emergência socioassistencial e salvaguarda social e as responsabilidades em relação às medidas a serem tomadas. A normativa estabelece que cabe à União, em conjunto com Estados e Municípios, atender às ações socioassistenciais de caráter emergencial, inclusive ações de prevenção e proteção social.

A Portaria define que: emergência socioassistencial é situação de riscos e agravos sociais, extraordinária e temporária, que resulte em desassistência à população. E salvaguarda social são ações extraordinárias destinadas a prevenir e mitigar riscos e agravos sociais e preparar o Sistema Único de Assistência Social para o enfrentamento de situações que possam implicar em Emergência Socioassistencial.

Risco e agravo social significa qualquer prejuízo à integridade física, mental ou psicológica e à convivência familiar e social dos indivíduos e suas famílias, provocado por situações adversas, imprevistas, circunstanciais, nocivas ou que causem dano e/ou desvantagens pessoais e sociais. Já a desassistência à população é quando há insuficiência ou incapacidade de atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade por conta de evento extraordinário que extrapole a capacidade de resposta da rede instalada do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Ao fixar os novos conceitos, a portaria deve orientar tecnicamente o poder público no desenvolvimento das ações em nível nacional, local e regional. É válido destacar a importância de tal reconhecimento para gestores municipais, que ficam com a grande parte da responsabilidade por estar mais perto da população. Além disso, a portaria fixa melhor como deve ser realizado o trabalho da Política de Assistência Social.

FGM e MC