Portaria aprova procedimentos para apreensão cautelar de produtos comestíveis e não comestíveis

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a portaria n°447, que aprova os procedimentos para apreensão cautelar de produtos comestíveis e não comestíveis de bovinos, bubalinos, caprinos e ovinos submetidos ao abate de emergência e dá outras providências.

Aplica-se aos estabelecimentos registrados junto ao Serviço de Inspeção Oficial, que realizem o abate de ruminantes.

Os serviços oficiais de inspeção junto aos estabelecimentos que realizam o abate de ruminantes devem coletar amostras dos animais sujeitos à vigilância para as encefalopatias espongiformes transmissíveis, para diagnóstico laboratorial destas enfermidades.

Os responsáveis pelos estabelecimentos de abate deverão disponibilizar os materiais e insumos necessários para as coletas e conservação das amostras, bem como tomar as providências para que as amostras cheguem ao laboratório oficial indicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em prazo não superior a dez dias após a colheita.

Para mais informações, leia a portaria completa.

PORTARIA N°447

FGM