O Ministério da Economia, considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, orienta aos órgãos, entidades e os Municípios que tenham emendas impositivas (RP6) que são executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil, que observem o Cronograma atualizado abaixo:
A Federação Goiana de Municípios ressalta aos Municípios que o prazo não refere-se á Lei Aldir Blanc.
Fonte: FGM com dados ME