Pessoas físicas podem destinar parte do imposto de renda devido na declaração para fundos da criança, adolescente e idoso

Pessoas físicas podem ajudar crianças e idosos doando uma quantia do seu Imposto de Renda. Portanto, ao preparar os documentos para fazer a próxima declaração, ano base 2021, cujo prazo tem início no dia 7 de março, é possível preparar para este gesto de cidadania. A destinação de parte do imposto é possível para pessoas físicas e na modalidade de declaração completa, não sendo acessível na simplificada. O total também se limita a 3% do imposto devido, e o próprio sistema calcula, na hora, o valor máximo que o contribuinte pode doar.

Os beneficiados podem ser o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad), o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedpi/GO), ou outro fundo municipal, desde que o município escolhido esteja apto a receber. O procedimento é realizado na hora de fazer a declaração e é muito simples.

Como contribuir
Para contribuir, depois de preencher a declaração completa, é só selecionar o fundo e colocar o valor, sendo que é possível destinar para mais de um (cada um deles pode receber até 3%). O próximo passo é gerar e imprimir o documento de arrecadação de receitas federais (Darf) e quitar até o dia 29 de abril, último prazo para entregar a declaração do IR.

Com isso, o fundo beneficiado receberá a doação e o contribuinte terá o referido valor subtraído do imposto a pagar, ou acrescido na sua restituição, dependendo de qual for a situação. No caso de restituição, quando ela ocorrer, o valor é corrigido pela taxa Selic.

Dos 246 municípios goianos, 186 estão aptos a receberem doações pelos Fundos da Criança e Adolescente (confira a relação aqui). Já os que contemplam o idoso, são 54 aptos, sendo possível escolher a esfera de atuação nacional, estadual ou municipal (confira relação aqui).

A aplicação dos recursos é aprovada pelos conselhos que, por meio de um plano de ação, determinam onde eles serão investidos. Os destinados à criança e adolescente, por exemplo, são aplicados em programas de formação de conselheiros tutelares, financiamento de projetos de entidades, campanhas, seminários, ações na área de proteção e garantia de direitos dessa população.

Mais informações
(62) 3201-8546 – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente
(62) 3201-8542 – Conselho Estadual do Direito da Pessoa Idosa