PEC dos precatórios tem avanço e parcelamento da dívida previdenciária dos Municípios é incluída no texto

Um das pautas prioritárias do movimento municipalista, a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 23/2021) teve um avanço nesta quinta-feira (7). O relator da comissão especial, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu no texto a proposta que prevê o parcelamento da dívida previdenciária dos Municípios. A inclusão foi fruto de uma articulação do movimento municipalista. A expectativa é de que o texto seja votado na comissão especial e no Plenário nas próximas semanas.

Com a construção, a PEC 23/2021 passa a incluir o parcelamento previdenciário dos Municípios. O texto estabelece que fica excepcionalmente autorizado o parcelamento dos débitos decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, com o Regime Geral de Previdência Social, com vencimento até 30 de setembro de 2021, ainda que em fase de execução fiscal ajuizada, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórios e os parcelados anteriormente, no prazo máximo de 240 prestações mensais.

O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento. A formalização dos parcelamentos de que tratam os art. 115 e 116 deverá ocorrer até 30 de junho de 2022. A proposta também prevê que os débitos parcelados terão redução de 40% das multas de mora, de ofício e isoladas, de 80% dos juros de mora, de 40% dos encargos legais e de 25% dos honorários advocatícios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que está articulando diretamente com os parlamentares, destaca que o texto será para amenizar o desequilíbrio fiscal com os débitos previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “As dívidas previdenciárias são, hoje, um dos principais gargalos enfrentados pela gestão local, especialmente em um cenário de enfrentamento de uma pandemia sem precedentes. Não resolve a situação, mas garante a manutenção da prestação de serviços públicos pelos Municípios à população”.

RPPS

No caso dos Municípios com RPPS, para parcelar os débitos, também em 240 parcelas, o Ente precisará de autorização em lei municipal específica, bem como observar os parâmetros estabelecidos na legislação federal aplicáveis aos Regimes Próprios. Para estarem aptas ao parcelamento especial, as gestões municipais com RPPS terão de comprovar ter adotado regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios equivalentes, no mínimo, às aplicadas aos servidores públicos da União, e adequado a alíquota de contribuição devida pelos servidores, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019.

FGM e CNM