Parcela da Lei Kandir referente a 2020 é paga aos Municípios Goianos

A Federação Goiana de Municípios informa que a Secretaria do Tesouro Nacional creditará amanhã, dia 20, nas contas municipais do Banco do Brasil S.A, os recursos correspondentes à parcela de 2020 da transferência estabelecida pela Lei Complementar nº 176, de 29 de dezembro de 2020, (LEI KANDIR) nas contas dos entes que realizaram a Declaração de Renúncia até o dia 14/01/2021, de acordo com o art. 5º da referida Lei Complementar, e que ainda não receberam o respectivo valor em 2020.
O Presidente da FGM, Jose de Sousa Cunha, comemora esse recurso para os municípios, “Depois de muita luta do movimento municipalista, a Lei Kandir é uma realidade para os Municípios Brasileiros. Com esse recurso extra em caixa os Municípios poderão ter um alívio nas contas municipais”.
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Fonte: FGM com dados do Tesouro Nacional