Oferta obrigatória de atividade complementar durante férias na educação infantil é aprovada

Foi aprovada na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados projeto que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar que as escolas da educação infantil, de responsabilidade dos Municípios, deverão ofertar atendimento complementar durante o período de férias escolares. A medida terá de ser seguida pelos estabelecimentos da rede pública e da rede privada conveniada.
Anualmente, os pais ou responsáveis deverão fazer a opção, no ato da matrícula, sobre a necessidade do atendimento complementar durante as férias escolares. Originalmente, a proposta exige que as creches funcionem durante as férias e os recessos escolares.
No entanto, houve a substituição dessa obrigação pela oferta de atendimento complementar. Esse atendimento será prestado em articulação com outras áreas da gestão municipal, como saúde, cultura, esporte e assistência social, inclusive para fins de financiamento.
O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei 351/15 e aos dois apensados (PLs 871/15 e 1629/19). A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A Federação Goiana de Municípios (FGM) reivindica a necessidade de mais recursos financeiros para cumprimento dessa oferta, especialmente, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate).
FGM e CNM