Novo PL para parcelamento de débitos previdenciários tramita na Câmara

Apresentado em março deste ano, o Projeto de Lei (PL) 1616/2019, que prevê parcelamento de débitos, está sendo analisado em caráter conclusivo. A proposta é do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que requereu o parcelamento de débitos referente a contribuições previdenciárias devidas à União por Estados, Distrito Federal e Municípios. É apontada na proposta, a necessidade de atacar a crise fiscal dos Entes federados, devido à piora do resultado primário agregado ao estado, que de acordo com dados divulgados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), “saiu de um déficit de R$ 2,8 bilhões, em 2016, para um déficit de R$ 13,9 bilhões”, em razão de vínculos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou com o respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A pauta abrange débitos vencidos até 20 de março de 2019 e estabelece desconto de:
 

  • 50% das multas de mora, ofício e isoladas;
  • 50% dos encargos legais, (inclusive eventuais honorários advocatícios);
  • 80% dos juros de mora.

 
O saldo da dívida será dividido em até 180 parcelas – ou 1% da média mensal da receita corrente líquida (o que resultar na menor prestação). Os valores serão retidos diretamente no Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e repassados à União. Se não houver dinheiro suficiente, a diferença terá de ser recolhida à parte.
O parcelamento solicitado será rescindido caso o ente federado:
 

  • Não apresente os cálculos da receita corrente líquida;
  • Deixe de pagar por três meses a eventual diferença entre a prestação e a parcela de FPE ou FPM;
  • Deixe de pagar qualquer saldo em aberto referente a multas, encargos e juros.

 
Em relação a Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Executivo deve estimar a renúncia fiscal resultante do programa de parcelamento e incluir o montante no projeto de lei orçamentária anual e nas propostas orçamentárias subsequentes.
 
Fonte: FGM com dados da CNM.