Novo Cauc: atenção para esclarecimento de dúvidas dos gestores municipais

Publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Portaria 18/2018 define as regras para atualização dos registros do Cadastro Único de Convênios (Cauc). Seu conteúdo tem despertado várias dúvidas nos gestores municipais. Juntamente com a CNM a FGM tenta esclarecer os principais pontos.
O texto da nova portaria propõe alterações específicas nos dispositivos da Portaria Interministerial 424/2016. Essa última estabelece normas para as transferências de recursos da União mediando convênios e contratos de repasse.
Também foi aprovada no Congresso Nacional a Lei 13.602/2018, que faz alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano. As principais mudanças ocorrem para os Municípios com até 50 mil habitantes. Mesmo com apontamentos no Cauc, o gestor municipal pode assinar convênios com o governo. Entretanto, a emissão dos valores só acontecerá quando as pendências forem regularizadas.
Já para as cidades com população superior a 50 mil habitantes, o fluxo segue o mesmo, conforme detalha a Portaria 424/2016. A verificação dos requisitos para o recebimento das transferências se dará no momento de assinatura do convênio, bem como na assinatura dos acréscimos de valor. Não há verificação nas liberações financeiras de recurso, que obedecerão cronograma de desembolso previsto no instrumento acordado.
Visão municipalista
Essa alteração na LDO 2018 é positiva para os Municípios, pois confere a eles mais tempo para regularizarem suas pendências. Pelo texto antigo, que ainda vale para as cidades com mais de 50 mil habitantes, o Município inscrito no Cauc ficava impedido de celebrar contratos, e então, perdia o acesso aos recursos.
A partir da nova LDO, as pequenas cidades podem ir providenciando a normalização dos apontamentos existentes, sem perder os recursos.
Veja aqui a Lei 13.602/2018
Acesse aqui também a Portaria 424/2016 na íntegra
 
Fonte: FGM com dados da CNM