Municípios terão que fazer adesão ao Programa Auxílio Brasil

O presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou a proposta do Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, assim como Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do pagamento de precatórios. O Auxílio Brasil entrará em vigor 90 dias após sua publicação, sabendo disso, a Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta que, segundo art. 21 da MP Nº 1.061, será necessário adesão dos Entes para execução e gestão do novo programa, e até que as adesões sejam efetivadas, ficam convalidados os termos de adesão assinados por Municípios, Estados e Distrito Federal ao Programa Bolsa Família.

O novo programa social revoga o Programa Bolsa Família, institui Benefícios semelhantes aos do antigo programa e novos Auxílios a depender de adesão dos Municípios e instituições:
I – Benefício Primeira Infância: destinado às famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre zero e trinta e seis meses incompletos, pago por integrante que se enquadre em tal situação (semelhante ao benefício variável já existente que atende crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos;
II – Benefício Composição Familiar: destinado às famílias que possuam, em sua composição, gestantes ou pessoas com idade entre três e vinte e um anos incompletos (mescla os benefícios variáveis já existentes);
III – Benefício de Superação da Extrema Pobreza (já existente).

O novo programa cria auxílios vinculados aos Benefícios, com aplicação de novos critérios de acesso e permanência:
I – o Auxílio Esporte Escolar;
II – a Bolsa de Iniciação Científica Júnior;
III – o Auxílio Criança Cidadã;
IV – o Auxílio Inclusão Produtiva Rural;
V – o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana; e
VI – o Benefício Compensatório de Transição.

A MP não apresenta valores de referência para transferência de renda em nenhum dos Benefícios e Auxílios, ficando a cargo do Executivo (Ministério da Cidadania) por meio de norma regulamentar apresentar novas informações. A MP também substitui o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único pelo Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil e Cadastro Único, mas também não faz apontamentos a respeito dos valores para apoio aos Municípios no processo de execução e gestão do novo programa.

Recursos
A previsão de que parte dos recursos do novo programa virão do parcelamento do pagamento de precatórios previsto na PEC e também de um fundo que será criado com recursos de privatizações. No entanto, o valor será definido até setembro e o programa deve entrar em vigor em novembro.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a PEC dos precatórios cria previsibilidade dos gastos e regulariza a capacidade de pagamento das dívidas da União. “Estamos disciplinando a execução e a exequibilidade do Orçamento da República e a proposta traz uma conexão com os programas sociais. Não só assegura o programa sociais, como permite a transformação do Estado brasileiro”, afirmou Guedes.

Alimenta Brasil
A MP também cria o Programa Alimenta Brasil, em substituição ao Programa de Aquisição de Alimentos. Esse programa apoiará financeiramente, com os maiores investimentos, as famílias mais vulneráveis do país, especialmente aquelas com crianças na primeira infância.

O presidente da Câmara afirmou que as propostas terão rito rápido na Casa e serão votadas com responsabilidade pelos parlamentares. “A Câmara vai se dedicar a fazer o melhor, com responsabilidade elevada. Essa matéria (novo Bolsa Família) tem urgência, como também a PEC dos precatórios, antes do envio do Orçamento, para que haja previsibilidade nas ações do Poder Executivo para o ano de 2022”, explicou Lira.

FGM e CNM