Municípios podem solicitar ao FNDE a retomada de obras de infraestrutura educacional inacabadas

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de seu Conselho Deliberativo, aprovou a Resolução n° 03/2021, que abre prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal solicitem a retomada de obras inacabadas de infraestrutura educacional. Os entes federativos têm até dia 30 de setembro deste ano para encaminhar os pedidos ao FNDE para a repactuação de termos de compromisso com vistas à conclusão dessas construções.
A área técnica da autarquia estima que mais de 1.200 obras podem ser beneficiadas pela iniciativa. Cabe esclarecer que as obras inacabadas são aquelas que tiveram início, mas não foram finalizadas até o fim da vigência do instrumento pactuado com o FNDE. Com o vencimento, os entes federativos não podem mais receber recursos do governo federal para terminar essas edificações. Agora, abre-se a possibilidade de se firmar novos termos de compromisso para garantir a conclusão das obras.
Só podem ser repactuadas as construções com execução física superior a 20%.  Segundo o a autarquia, “os entes federativos também devem concordar em investir recursos próprios para a conclusão das obras, considerando que o FNDE só pode repassar valores até o limite estabelecido no termo de compromisso original, cuja vigência expirou”, ensina o diretor de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, Gabriel Vilar.
Como solicitar? 
As solicitações para a retomada de obras inacabadas devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Para firmar os novos termos, os interessados precisam, ainda, apresentar laudo técnico, acompanhado da respectiva Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica, atestando o estado atual da obra inacabada e, se for o caso, a viabilidade da reformulação do projeto que utilizou a metodologia construtiva inovadora para a metodologia convencional.
Para acessar, clique aqui.
Fonte: FGM e FNDE